Viajando com seu animal de estimação
 
Passeando com seu cão ou gato

Para viajar dentro do Brasil com seu Animal de Estimação, (cão, gato ou outos) você deve possuir um documento chamado GTA (Guia de Trânsito Animal), que é emitido pela Defesa Sanitária Animal ou seus credenciados.

Para emissão dessa guia é necessário a apresentacão de um atestado de saúde e carteira de vacinação comprovando a vacinação antirábica, no mínimo, 30 dias antes da viagem, para os animais maiores de 4 meses.

Para transporte internacional é necessário comparecer a Defesa Sanitária Animal e obter o CZI (Certificado Zoosanitário Internacional).

Para informações sobre os containeres (embalagens) exigidos para transporte aéreo consulte a sua companhia
aérea, de preferência o setor de cargas, pois o seu Animal deverá ser despachado no porão. Porem, no caso de pequenos animais, poderão ser eventualmente transportados na cabine de passageiros, mediante prévios entendimentos com a Empresa que fará o transporte.

O transporte de animais no Brasil está regulamentado pela lei nr. 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código Brasileiro de Trânsito.

Dois artigos desse Código versam sobre o transporte de animais: o artigo 235 proibe a condução de pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, e o artigo 252, em seu item II proíbe que se dirija transportando pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre os braços e pernas.


Para a segurança e proteção da saúde de todos, mantenha seu animal em dia com as vacinas.


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